Regras para as propagandas eleitorais do pleito deste ano foram aprovadas pelo TSE ainda em 2021
Os candidatos aos cargos previstos nas Eleições Gerais de 2022 podem, a partir desta terça-feira (16), iniciar as campanhas eleitorais propriamente ditas, com propaganda na TV e internet, comícios, distribuição de “santinhos”, entre outras atividades.
As regras para as propagandas eleitorais estão disponíveis na Resolução nº 23.671, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada em dezembro de 2021.
O último dia previsto no regulamento do TSE para o registro das candidaturas, que deverão ser julgados até 12 de setembro, foi esta segunda-feira (15). Os concorrentes nas eleições terão 47 dias para pedir o voto dos eleitores.
Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de comício de encerramento de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar entre as 8h e as 22h. Esse tipo de campanha poderá acontecer até o dia 29 de setembro, enquanto a maioria das outras propagandas vai até 1º de outubro, vésperas das eleições.
A distribuição de material de campanha — como os “santinhos” com o nome e número eleitoral — pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h. Os materiais podem ser distribuídos durante caminhada, carreata ou passeata com ou sem auxílio sonoro.
É autorizado o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastraram voluntariamente para recebê-las. O TSE exige que os emissores sejam identificados e sejam respeitadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Também deverão ser disponibilizados meios para descadastramento caso o eleitor assim deseje.
Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista. Os anúncios deverão informar o valor pago pela sua publicação, sob pena do pagamento de multa. Esse tipo de publicidade é permitido até o dia 30 de setembro.
Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto. 90% do tempo é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, enquanto 10% é distribuído de forma igualitária. É proibida a divulgação de publicidade paga nesse modelo.
Na resolução do TSE para as eleições deste ano, a proibição do disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária é um destaque. A medida tem como objetivo prevenir a disseminação de notícias falsas.
O TSE vedou a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral”, incluindo ataques às urnas e ao processo de votação, apuração e totalização dos votos. Impulsionamento por apoiadores. Todas as propagandas devem ser identificadas como publicidade eleitoral, ficando vedado, dessa forma, o impulsionamento de conteúdo favorável a políticos por apoiadores.
Shows de artistas com intuitos eleitorais — “com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”, de acordo com o TSE — são proibidos pela lei. Conhecidos como “showmícios”, eles são vedados tanto na modalidade presencial quanto na online. A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.
A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida por extrapolar o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 centímetros de dimensão).
Ligações automatizadas por telefone com objetivos eleitorais não são permitidas. Propaganda em bens públicos. É proibida a divulgação de campanha em bens públicos, como ônibus.
Eleitores podem denunciar irregularidades no Sistema Pardal do TSE, que também começa a funcionar a partir de hoje. O sistema, que também tem aplicativo para download disponível na Apple Store e Google Play, será habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular. As denúncias serão cadastradas no Portal e distribuídas para a Justiça Eleitoral de acordo com o município informado. A apuração fica a cargo do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Fonte: UOL (com informações do TSE e da Agência Brasil)