A inserção ultrapassa o tempo limite estabelecido pela justiça
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que o candidato ao Governo do Estado pelo União Brasil, Sílvio Mendes, retire de seu programa eleitoral uma fala do humorista João Cláudio Moreno. A inserção ultrapassa o tempo limite estabelecido pela justiça, por isso foi considerada legal.
A participação deveria ser limitada a 25% do tempo total do candidato, e passou dos 2 minutos, destaca a sentença do TRE. O programa de Silvio possui 4 minutos de duração.
A ação foi ajuizada pela Coligação “A Força do Povo”, que tem Rafael Fonteles como candidato a governador do Piauí.
“Presente (no programa) fortes elementos de ilegalidade, bem assim que a demora da tutela final ensejará a inefetividade do provimento jurisdicional, tenho por suspender a exibição do vídeo tal como ora apresentado no tempo do programa em rede da Coligação ‘Vamos Mudar o Piauí’ para o cargo eletivo de governador”, destacou o juiz federal Agliberto Gomes Machado na decisão, divulgada nesta segunda-feira, 12.
O magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil devido à veiculação indevida do referido programa.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) determinou a suspensão de inserção divulgada pelo candidato a senador Wellington Dias (PT) no programa eleitoral. O petista também terá o tempo de inserções reduzido por dois dias como penalidade por infração eleitoral. A decisão é desta segunda-feira (12).
O relatório do TRE-PI apontou que na inserção disponível para propaganda eleitoral, veiculada dia 17 de agosto, teve 23 segundos dos 30 segundos totais ocupados pelo ex-presidente Lula (PT), equivalente a 76% da propaganda. Segundo a legislação eleitoral, o depoimento de terceiros deve ocupar até somente 25% do tempo da inserção.O Tribunal Regional Eleitoral também determinou a suspensão de inserção divulgada na propaganda eleitoral do candidato ao Senado Wellington Dias (PT). O caso diz respeito a uma participação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à presidência.
De acordo com a sentença, a inserção (veiculada dia 17 de agosto) ocupou 23 dos 30 segundos (76%) da propaganda divulgada nos meios de comunicação.
Tentamos contato com as assessorias de imprensa de Silvio e Fonteles, mas não obtivemos retorno até o fechamento desta matéria.