Ex-prefeito Silvio Mendes obteve 42%; ex-secretário petista ocupará Palácio de Karnak pela 1ª vez
Com 100% das urnas apuradas, o petista Rafael Fonteles, candidato ao governo do Piauí, foi eleito em primeiro turno com 1.115.139 votos (57,17%) contra 811.806 (41,62%) do oposicionista Silvio Mendes (União Brasil).
Esse será o primeiro mandato do candidato do PT como governador do Estado. Anteriormente, Fonteles assumiu a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) entre 2015 e 2022.
Agora, o futuro chefe do executivo estadual irá ocupar o Palácio de Karnak entre 2023 e 2026. Seu vice é Themístocles Filho (MDB), que preside a Assembleia Legislativa (Alepi) desde 2005.
Em terceiro lugar ficou Gessy Lima (PSC), com 13.209 votos (0,68%). Na sequência vêm Madalena Nunes, com 4.759 (0,24%), e Lourdes Melo, com 1.924 (0,10%).
Geraldo Carvalho (PSTU) obteve 1.425 votos (0,07%) , enquanto Ravenna Castro (PMN) e Geraldo Carvalho (PSTU) contaram com 1.167 (0,06%) e 1.027 (0,05%), respectivamente. Votos brancos e nulos somaram 54.163 (2,57%) e 109.387 (5,17%).
Rafael Tajra Fonteles nasceu em 6 de maio de 1985 em Teresina, Piauí. Atualmente com 37 anos, é casado com Isabel Fonteles e pai de Teresa, Thomaz e Elisa.
Bacharel em Matemática pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), filiou-se ao Partido dos Trabalhadores (PT) em 2001 sob a influência do pai, Nazareno Fonteles, ex-deputado federal pela legenda.
Em 2015, foi convidado pelo então governador Wellington Dias (PT) para comandar a Sefaz. Presidiu o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) entre 2019 e 2022.
Neste ano, novamente por convite de Wellington, foi escolhido pelo diretório petista como o candidato da sigla ao Palácio de Karnak.
Rafael Fonteles (PT): 1.115.139 votos (57,17%)
Silvio Mendes (União Brasil): 811.806 (41,62%)
Gessy Lima (PSC)*: 13.209 (0,68%)
Madalena Nunes (PSOL): 4.759 (0,24%)
Lourdes Melo (PCO)*: 1.924 (0,10%)
Geraldo Carvalho (PSTU): 1.420 (0,07%)
Ravenna Castro (PMN): 1.167 (0,06%)
Gustavo Henrique (Patriota): 1.027 (0,05%)
* Candidatura anulada sub judice