Após a invasão antidemocrática, milhares de pessoas foram detidas em Brasília
Matéria de Danielle Simeão
Após a invasão antidemocrática dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, que não obteve sucesso em sua tentativa de reeleição, milhares de pessoas foram detidas em Brasília. Grupos que não aceitaram a derrota já vinham mantendo, desde o fim do ano passado, acampamentos em frente a edifícios do Exército em diversos estados do país e clamavam por uma invervenção militar.
O programa JT1 entrevistou nesta terça-feira (10) o advogado José Antonio Cantuária Filho sobre os desdobramentos jurídicos após os atos de vandalismo em Brasília. De acordo com o advogado, não houve crime de terrorismo.
“O único crime que eu posso lhe dizer categoricamente que não existiu foi terrorismo, porque o crime é bem específico. Mas nós podemos dizer pelo que nós vimos, ouvimos e presenciamos, foi um crime de lesão corporal. Tivemos um policial agredido fisicamente, então existe um aumento de pena por ser um policial no exercício da sua função. Nós tivemos um crime de dano qualificado ao patrimônio público. Nós tivemos furto qualificado. Furtaram as provas dos ministros, furtaram bens, foram furtaram objetos da suprema corte, furtaram objetos do Congresso”, informa.
Além disso, de acordo com o advogado, os manifestantes detidos serão responsabilizados individualmente pelos atos cometidos.“É muito complexo falarmos de forma individualizada em crime de multidão. Porque quando se fala em crime de multidão, nós podemos, inclusive, dentro do Código de Processo Penal, tratar de atenuante. É muito complexo você colocar todos 1500 como invasores. No processo penal nós temos que individualizar a conduta de cada um. Aquele manifestante que foi para lá, aquele manifestante que não quebrou nada. Temos relatos de pessoas que apenas acabar de chegar em Brasília, desceram de táxi em frente ao quartel e foram conduzidos. Temos relatos de pessoas que estavam no quartel e não foram para o Congresso e foram conduzidos”, diz.
“Nós não podemos dizer que todos responderão. No direito penal nós temos que provar a conduta que cada um fez e realizou. Se houver dúvida, deverão ser absolvidas. Dificilmente os 1500 serão condenados. Dificilmente 1500 identificados, presos em flagrante, responderão por todos os crimes ali cometidos”, finaliza.
Confira a entrevista na íntegra: