28/11/2024

Política

Lei obriga supermercados de Teresina a prestarem auxílio a pessoas com deficiência 

A proposta (Lei 5.876, de 04 de abril de 2023) é de autoria do vereador Evandro Hidd

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Publicado por: Wanderson Camêlo 14/04/2023, 14:23

O prefeito de Teresina, Doutor Pessoa (Republicanos), sancionou lei que obriga  micromercados, varejões, entre outros, de Teresina a prestarem auxílio a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida durante a realização de compras. A proposta (Lei 5.876, de 04 de abril de 2023) é de autoria do vereador Evandro Hidd (PDT).

O auxílio deve ser prestado quando solicitado, independente da forma, e compreende conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento; indicar a localização do objeto desejado; conduzir o carrinho de compras; pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras.

Foto: Divulgação/GOV

O funcionário do estabelecimento também deve ler as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações e o que mais se fizer necessário; empacotar as mercadorias e colocá-las à disposição para condução por parte da pessoa auxiliada, seja por meio de seu veículo próprio, seja por outros meios disponíveis (táxis e serviços de transportes em geral); todas as demais ações necessárias que envolvam a relação de consumo no interior do estabelecimento comercial.

“Muitas pessoas com deficiência enfrentam barreiras de acessibilidade em suas atividades diárias, e fazer compras em um supermercado, hipermercados, entre outros estabelecimentos, pode ser especialmente difícil. Ao disponibilizar funcionários para auxiliar pessoas com deficiência a encontrar e acessar os produtos, os supermercados estão promovendo a inclusão social e garantindo que esses consumidores possam realizar suas compras com mais autonomia e segurança”, explicou Evandro Hidd.

As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão solicitar o auxílio estabelecido junto ao balcão de informações/atendimento ou, não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. A lei não se aplica aos estabelecimentos que possuírem até 20 funcionários.

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