O decreto que regulamenta a matéria foi publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (30)
O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei nº 8.056/2023, que determina a adoção (obrigatória) do Programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica das redes pública e privada do estado. O decreto que regulamenta a matéria foi publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (30).
Com isso “fica estabelecido que as escolas, creches, berçários e estabelecimentos afins deverão manter, durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas, pelo menos 1/3 de seus professores e demais servidores ou empregados habilitados em curso de procedimentos em primeiros socorros”. A lei é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos).
“É lamentável as cenas que temos vistos em nossas escolas, antes algo que era comum apenas nos Estados Unidos e em outros países, está ficando corriqueiro no Brasil. Infelizmente essa é a realidade e precisamos de treinamento tanto para os profissionais da educação como também para os alunos enfrentarem esse tipo de situação e assim minimizarmos os riscos”, destacou, via assessoria de imprensa, o deputado.
O Programa de Primeiros Socorros busca que as escolas ensinem aos alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências. A capacitação será feita em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e irá preparar os alunos, professores e demais funcionários de toda a educação básica para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente que exija um atendimento imediato.
Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino fundamental receberão as lições na forma de atividades educativas e palestras, que acontecerão durante o período letivo regulamentar, e que têm como enfoque a identificação de situações de emergências médicas, a importância da calma para lidar com essas situações e os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências.