05/11/2024

PIAUÍ

Rafael Fonteles sanciona lei que obriga bancos a exigirem assinatura física em empréstimos firmados com idosos

O projeto é de autoria do deputado estadual Georgiano Neto, do PSD

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Publicado por: Wanderson Camêlo 12/01/2024, 09:48

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou lei que determina que bancos e estabelecimentos similares exijam a assinatura física em caso de empréstimos firmados por pessoas idosas através de meio eletrônico ou telefônico. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 11.

O governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)

“Fica obrigado, no estado do Piauí, a assinatura física ou a adoção de procedimento de segurança em contratos de empréstimo bancário consignado firmado por pessoas idosas por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil, seus representantes ou prepostos”, destaca o artigo 1° da matéria.

Os procedimentos de segurança podem ser: senha, biometria, geolocalização, registro fotográfico, confirmação positiva de dados ou qualquer outro tipo de tecnologia capaz de garantir a legitimidade da contratação.

Sede da Assembleia Legislativa do Piauí (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)

A lei destaca ainda que “as condições dos contratos de empréstimo bancário consignado firmados por meio eletrônico ou telefônico com pessoas idosas devem obrigatoriamente ser informadas previamente para conhecimento do contratante, considerado idoso por Lei própria”.

A instituição financeira contratada é obrigada a fornecer ao cliente uma cópia do contrato firmado, podendo ser via e-mail ou outro meio que possibilite a impressão.

O descumprimento da lei implicará a aplicação de multa:

  • I – multa simples no valor de 200 (duzentas) UFR-PI (Unidade Fiscal do estado do Piauí);
  • III – terceira infração: multa no valor de 600 (seiscentas) UFR-PI (Unidade Fiscal do estado do Piauí);
  • IV – a partir da quarta infração: multa no valor de 800 (oitocentas) UFR-PI (Unidade Fiscal do estado do Piauí).

O projeto é de autoria do deputado estadual Georgiano Neto, do PSD.

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