Na análise das contas, os técnicos do TCE do Piauí encontraram diversas irregularidades
O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí, ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santo Antônio dos Milagres, Adalberto Gomes Vilanova Sousa Filho, e a empresa MAPI Locações e Serviços Ltda. A ação é assinada pelo promotor de Justiça José William Pereira Luz.
Segundo o MPPI, a apuração dos atos de improbidade foi iniciada com a instauração de uma notícia de fato pela Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí, após receber do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) o processo de análise e julgamento das contas anuais de Prefeitura de Santo Antônio dos Milagres do exercício financeiro de 2018.
Na análise das contas, os técnicos do TCE do Piauí encontraram diversas irregularidades, como a ausência de designação formal de fiscal do contrato, superfaturamento na execução do serviço de limpeza municipal e no pagamento do serviço de manutenção do patrimônio público. Os auditores da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal do TCE (DFAM) apontaram, também, a inexecução da manutenção de patrimônio e na coleta de lixo urbano.
Segundo o promotor de Justiça, as irregularidades encontradas pelo TCE causaram prejuízos aos cofres públicos de Santo Antônio dos Milagres, bem como caracterizam atos de improbidade previstos no artigo 10, caput, incisos I, VI, VIII, IX e X, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
O MPPI pede que o ex-gestor e a empresa sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos até 12 anos; o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de até 12 anos.
O MPPI pede, ainda, o ressarcimento integral do dano causado, nos valores de R$ 321.035,00 e R$ 82.115,00, referentes ao superfaturamento, apontando pela DFAM, quanto à execução de serviços de limpeza pública municipal; e R$ 238.920,00, quanto aos atos de inexecução dos serviços de preservação do patrimônio municipal. O MP requer que os valores sejam pagos pelo ex-prefeito e pela empresa MAPI Locações.