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02/04/2025
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Justiça

Prefeito de Caxingó-PI, Magnum Cardoso é derrotado na Justiça e fica inelegível

O gestor teve a prestação de contas referente ao ano de 2021 rejeitadas pela Câmara de vereadores da cidade

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Publicado por: Wanderson Camêlo 25/09/2024, 11:06

O prefeito de Caxingó-PI, Magnum Cardoso (Progressistas), está impossibilitado de disputar a reeleição. O gestor teve a prestação de contas referente ao ano de 2021 rejeitada pela Câmara de vereadores da cidade.

Magnum acionou o Tribunal de Justiça tentando reverter a situação, mas o juiz Antonio Soares dos Santos – da 4° Câmara de Direito Público, não decretou a nulidade do julgamento feito pelo legislativo de Caxingó.

Foto: Reprodução/TSE

“Portanto, da análise do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxingó e dos documentos trazidos aos autos, verifica-se a regularidade do procedimento realizado pela Câmara Municipal, não havendo o que se falar, ao menos em juízo superficial, em nulidade no julgamento das contas do gestor municipal”, destacou o magistrado na sentença, divulgada nesta terça-feira, 24.

A Câmara Municipal de Caxingó, acatando parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), reprovou a prestação de contas de Magnum Cardoso em sessão plenária realizada em junho deste ano. A inelegibilidade ainda não foi publicizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Conforme destacado no art. 1º da Lei das Inelegibilidades, são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

Procuramos o prefeito Magnum Cardoso para tratarmos do assunto, mas não houve retorno. Confira a sentença clicando aqui.

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