Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

02/04/2025
Propaganda do Governo do Estado do Piauí

Cidades

MPE recomenda que não sejam usados fogos de artifício em eventos políticos

Multa pode chegar a R$ 2 mil

Compartilhe agora

Publicado por: Lays Viana 02/10/2024, 10:13

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação aos candidatos de chapas majoritárias e proporcionais, bem como aos diretórios municipais de partidos políticos dos municípios de Simplício Mendes, Bela Vista do Piauí, Socorro do Piauí e Paes Landim para não soltarem fogos de artifício nos atos de campanha eleitoral.

O documento é assinado pelo promotor eleitoral Romerson Mauricio de Araújo, da 37ª Zona Eleitoral de Simplício Mendes, em obediência à Lei Estadual nº 7.643/2021, com multa em caso de descumprimento por apoiadores no valor de R$ 1.500,00 para pessoa física e R$ 2.000,00 para pessoa jurídica.

(Foto: Lalo de Almeida/Folhapress)

A cobrança será dobrada na hipótese de reincidência num período inferior a 60 dias. A instituição recomenda ainda que os organizadores desses eventos usem fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais silenciosos, que são permitidos pela legislação.

Além disso, os “paredões de som” devem ser usados apenas na ambientação do evento ou em carreatas, não ultrapassando o horário das 22h. Os candidatos e partidos políticas devem comunicar previamente à Polícia Militar sobre a realização desses eventos com 24 horas de antecedência.

A Justiça Eleitoral também deve ser avisada 24 horas antes sobre carreatas, desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, para fins de controle dos respectivos gastos eleitorais.

O descumprimento das recomendações poderá acarretar providências judiciais no âmbito eleitoral contra o infrator, à luz da Res. TSE nº 23.610/2019 e da legislação correlata, sem prejuízo de outras medidas decorrentes da violação da lei estadual e da legislação ambiental sobre a matéria (art. 42, III, da LCP; art. 54 da Lei 9.605/98; art. 3º da Lei Estadual n. 7643/2021).

Compartilhe agora
Contato
  • (86) 99972-0111
  • jornalismo@teresinafm.com.br


Anuncie conosco
  • (86) 98153-2456
  • comercial@teresinafm.com.br
Teresina FM