Medida foi fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal
A Prefeitura de Monsenhor Gil foi obrigada pelo Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) a suspender o concurso público de edital 01/2024. A Decisão foi fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a abertura de edital de concurso público nos últimos 180 dias do mandato para evitar uma despesa de caráter continuado a ser implementada na gestão seguinte.
A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, que mandou citar o prefeito João Luiz (PSD) quanto às irregularidades encontradas e para que informe nos autos do processo as ações adotadas para o cumprimento da Decisão.
Caberá ao prefeito eleito, Dr. Evandro (PSD), que é vice-prefeito atual da cidade, decidir sobre a reabertura do certame, que era voltado ao preenchimento de 167 vagas efetivas e formação de cadastro de reserva para diversas áreas.
A decisão decorre de representação apresentada pela Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal do TCE-PI. o relator acatou e disse que, “embora acredite-se que o concurso não gere despesas imediatas, a própria organização de um certame com a contratação de banca examinadora, a logística de aplicação das provas e a divulgação do próprio concurso já oneram o ente público e, além disso, relembra-se que a aprovação dos candidatos traz vínculo com a administração pública e, consequentemente, com a folha de pagamento. É, portanto, um ato que recai sobre a vedação”.
A decisão pela suspensão do concurso foi tomada na última terça-feira (22). Ainda neste mês, o TCE-PI determinou a suspensão do concurso público da Prefeitura de Teresina para a contratação de 300 guardas civis e mais cadastro de reserva pelo mesmo motivo.