Ação penal investiga compra suspeita de imóvel para pagamento de propina em esquema da Operação Topique
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou as alegações finais em uma das ações penais relacionadas à Operação Topique, reforçando o pedido de condenação dos réus Luiz Carlos Magno Silva, Hélder Sousa Jacobina e Marcelo Tajra Caldas. O caso envolve uma transação imobiliária suspeita, com a compra de uma casa no valor de R$ 900 mil, que o MPF alega ter sido usada como meio de pagamento de propina. O documento, assinado pelo Procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, detalha as acusações e pede punições específicas para cada acusado.
Conforme as alegações finais, Luiz Carlos Magno Silva e Hélder Sousa Jacobina são acusados de corrupção ativa (art. 333, CP) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98), enquanto Marcelo Tajra Caldas é acusado de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98).
No centro das acusações está a compra e o aluguel de uma casa avaliada em R$ 900 mil. Segundo o MPF, a transação teria sido uma maneira de pagar propina a Hélder Jacobina, que na época ocupava um alto cargo na Secretaria de Educação do Piauí (SEDUC), em troca de favorecimentos em contratos com a secretaria.
As evidências apresentadas incluem conversas de WhatsApp entre as esposas dos acusados sobre a escolha do imóvel, documentos de compra e venda mostrando pagamentos feitos por empresas de Luiz Carlos, e a escritura em nome de Marcelo Tajra Caldas, lavrada somente em julho de 2017, mais de dois anos após a compra. Além disso, o MPF destaca um contrato de aluguel entre Marcelo Tajra e Hélder Jacobina, assinado no mesmo mês em que o imóvel foi quitado, além de inconsistências nas declarações de Imposto de Renda dos envolvidos.
O MPF afirma que esses crimes integram um esquema maior, investigado pela Operação Topique, que envolve fraudes em licitações e contratos de transporte escolar no Piauí e no Maranhão. Esse esquema teria desviado recursos federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Com a entrega das alegações finais em 24 de outubro, o caso segue agora para a fase de julgamento, e caberá ao juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí analisar as provas e decidir sobre a condenação ou absolvição dos réus.