A decisão do CNJ se baseou na Súmula Vinculante 43 e no Tema 697 de Repercussão Geral do STF.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia desfeito o enquadramento funcional de 473 servidores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O CNJ havia determinado, por unanimidade, a desconstituição da realocação de servidores aprovados para cargos de nível médio, mas empossados em funções de nível superior, alegando que as mudanças violavam a exigência de concurso público prevista na Constituição Federal.
A decisão do CNJ se baseou na Súmula Vinculante 43 e no Tema 697 de Repercussão Geral do STF. A Súmula estabelece que é inconstitucional qualquer forma de provimento que permita ao servidor ocupar, sem concurso, cargo fora da carreira para a qual foi aprovado. Já o Tema 697 reforça a ilegalidade de realocações que promovam servidores de cargos de nível médio para funções que exijam escolaridade superior.
No entanto, o STF entendeu que o CNJ extrapolou suas competências ao exercer, de fato, controle de constitucionalidade sobre leis estaduais que reestruturaram os cargos no TJ-PI entre 2002 e 2014. A Corte destacou que o CNJ desconsiderou alterações trazidas pela Lei Complementar Estadual nº 230 de 2017, que novamente reorganizou o quadro de cargos e salários do Tribunal de Justiça.
O relator do caso, ministro André Mendonça, argumentou que a decisão do CNJ criou uma situação jurídica inadequada ao ignorar essa reestruturação mais recente. Ele também ressaltou que o entendimento atual do STF permite reestruturações no plano de cargos e salários do serviço público, desde que não representem investidura em novo cargo sem concurso.
Com base na jurisprudência recente, o STF validou os reenquadramentos promovidos pelo TJ-PI, reconhecendo a legalidade da reformulação das carreiras públicas e das mudanças institucionais. O acórdão do julgamento foi publicado em 5 de novembro.