Um trecho que estabelecia a manutenção dos dados por dez anos foi vetado
O presidente Lula sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. De acordo com a proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o público terá acesso ao nome completo e Certificado de Pessoa Física (CPF) dos réus condenados em primeira instância por crimes sexuais.
A medida valerá para casos de estupro, registro não autorizado da intimidade sexual; favorecimento de prostituição ou de exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis; manutenção de casa de prostituição; e rufianismo, que consiste no proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros.
O sistema contará com detalhes acerca da pena ou outras medidas de segurança impostas e o condenado será monitorado por dispositivo eletrônico.
Nas situações em que o réu é absolvido os dados retornarão ao sigilo. Já as informações das vítimas não serão divulgadas em nenhum dos casos.
Veto
O presidente da República vetou um dos trechos que determinava a disponibilização por dez anos dos dados cadastrados após o cumprimento da pena para consulta pública.
O Poder Executivo argumentou, em mensagem enviada ao Congresso, que a ação é inconstitucional, pois violaria princípios da intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (28).