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05/04/2025
Propaganda do Governo do Estado do Piauí

Cidades

Ex-prefeito de Matias Olímpio, Fogoió, é condenado por corrupção

Fogoió desviou verba do FNDE destinada à compra de ônibus escolar e usou empresa como intermediária

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Publicado por: Eduardo Calado 05/03/2025, 08:59

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, mais conhecido como “Fogoió”, por desvio de verbas públicas. A sentença, proferida pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, confirmou irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deveriam ter sido usados na compra de um ônibus escolar pelo programa “Caminho da Escola”.

Reprodução/Internet

Desvio de recursos e repasses irregulares

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), durante sua gestão (2009-2012), Fogoió recebeu a quantia de R$ 214.880,00 do FNDE para a aquisição do veículo, mas não repassou o valor integral ao seu sucessor. No momento da troca de administração, restavam apenas R$ 92.000,00 na conta destinada ao pagamento, evidenciando um desfalque de R$ 122.238,51.

A investigação revelou que o ex-prefeito transferiu parte dos recursos para a Construtora Genipapo, em duas transações que totalizaram R$ 200.000,00. No entanto, a empresa não prestou qualquer serviço relacionado ao programa “Caminho da Escola”, nem entregou produtos vinculados ao convênio. O MPF argumentou que a operação foi uma forma de desviar dinheiro público sob a justificativa de um pagamento sem comprovação de contrapartida.

Defesa não conseguiu comprovar legalidade dos gastos

Durante o processo, Fogoió alegou que utilizou os recursos para pagar a folha salarial dos professores do município. No entanto, a Justiça concluiu que não havia comprovação da destinação do dinheiro para esse fim, pois não foram apresentados documentos como notas fiscais ou recibos que justificassem a operação.

Além disso, testemunhas ouvidas no caso, incluindo Rosilda Alves Rodrigues, servidora municipal, e Luís Fernando Toro Arruda, representante da empresa fornecedora do ônibus escolar, reforçaram as inconsistências na utilização da verba. Os depoimentos confirmaram que o veículo foi entregue, mas o pagamento não foi feito na gestão de Fogoió. Somente anos depois, o sucessor do ex-prefeito conseguiu quitar a dívida por meio de um acordo judicial.

O representante da empresa fornecedora reiterou seu depoimento prestado à Polícia Federal, no qual confirmou que a entrega do ônibus foi atestada pela Secretaria de Gabinete da gestão seguinte, mas o pagamento foi feito muito tempo depois, e apenas por decisão judicial.

Condenação e penalidades

Na sentença, o juiz Agliberto Gomes Machado destacou que a materialidade e autoria do crime foram comprovadas. “Tendo o réu sido o responsável pelos repasses questionados com valores de destinação específica e não demonstrando a regular aplicação e correlação com os fins destinados à verba oriunda do FNDE, resta patente a conduta dolosa que ocasionou, no mínimo, o desvio das verbas públicas em prol de terceiros, o que evidencia o cometimento do delito descrito na denúncia”, escreveu o magistrado.

Diante das evidências, o ex-prefeito foi condenado com base no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei n.º 201/67, que trata de crimes cometidos por prefeitos. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, além da obrigação de devolver R$ 122.280,00, corrigidos pelo IPCA-e desde 28 de dezembro de 2012, como forma de reparação do dano causado ao município.

A decisão reforça a necessidade de fiscalização rigorosa sobre a aplicação de verbas públicas, especialmente aquelas destinadas à educação, setor fundamental para o desenvolvimento da sociedade.

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