23/12/2024

Educação

Governador suspende as aulas e proíbe eventos por 15 dias

O governador Wellington Dias (PT) anunciou a suspensão das aulas na rede estadual de por quinze dias como medida para conter o coronavírus no estado. […]

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Publicado por: Luciano Coelho Repórter: Luciano Coelho 16/03/2020, 12:26

O governador Wellington Dias (PT) anunciou a suspensão das aulas na rede estadual de por quinze dias como medida para conter o coronavírus no estado. O governo assinou decreto de emergência adotando medidas como a proibição de evento nos próximos dias e providências para o funcionalismo público.

Na verdade, a suspensão das aulas trata-se de uma antecipação das férias de julho em quinze dias para evitar o contágio pelo Covid-19. O Piauí gerencia 658 escolas com mais de 250 mil estudantes matriculados.

O governador Wellington Dias esteve com o secretário de Saúde, Florentino Neto, para tratar da situação de saúde

O Piauí contabiliza 25 casos suspeitos da doença. Wellington Dias estabeleceu medidas de emergência de saúde pública. O decreto cita o risco de transmissão, além da necessidade de ações de combate no âmbito estadual.

“A medida é uma ação de prevenção, já que existe muitas dúvidas. Hoje o maior ponto de segurança é a prevenção para evitar a contaminação. Há muitas crianças, transporte escolar, escolas com mais de 600 a 1 mil alunos e é necessário essa ação”, disse o secretário de Educação Ellen Gera.

Os servidores públicos ou militares, vinculados ao Executivo, que regressarem de regiões em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido, como também aqueles que tiverem contato habitual com viajantes dessas regiões e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno, deverão procurar um serviço de saúde. Não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.

Governador antecipou as férias de julho e determinou outras medidas para contenção do vírus

Mesmo sem sintomas, o servidor poderá ter concedida licença de ofício por 14 dias, afim de permanecer em resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid 19.

O decreto suspende, pelo prazo de quinze dias, as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta, em locais fechados com aglomeração acima de cem pessoas, ou em locais públicos com aglomeração acima de quinhentas pessoas.

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