A juíza auxiliar da 2.ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Carmelita Brito de Oliveira, deferiu o pedido feito por 15 alunos do […]
A juíza auxiliar da 2.ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Carmelita Brito de Oliveira, deferiu o pedido feito por 15 alunos do décimo período de Enfermagem da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) para a colação de grau antecipada. Os estudantes querem a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) por conta da demanda urgente por profissionais de saúde para atuação no combate ao coronavírus.
A direção da Uespi já tinha negado o pedido de antecipação da colação de grau dos alunos de Enfermagem, alegando a carga/horária do curso que é de 3.200 horas/aula. Mas a ajuíza observou a necessidade de mais profissionais de saúde para combater o COVID-19.
A magistrada alertou que devido a situação de pandemia os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia são abarcados por uma Medida Provisória, que desde que observadas as exigências mínimas para a conclusão do curso pelo MEC, podem ser antecipados.
De acordo com a decisão, a Uespi tem um prazo de 24 horas para a expedição do diploma de conclusão do curso; em caso de descumprimento, a Universidade deverá pagar uma multa de R$ 10 mil.