A ação tem o intuito de diminuir o risco de propagação da covid-19 no local do evento
A boate The Lounge, na zona leste de Teresina, anunciou o cancelamento do show da banda de forró Calcinha Preta. A notícia foi divulgada por meio de uma nota nas redes sociais do local neste sábado (16).
O cancelamento do evento, programado para sexta- feira (15), acontece devido a uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Piauí, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. A ação tem o objetivo de minimizar os riscos de propagação da covid- 19 em locais com possível aglomeração de pessoas.
“O Ministério Público do Piauí, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, ingressou na tarde de hoje (15), com ação civil pública contra o município de Teresina, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) e as empresas “Jeitinho Produções”, Flip Eventos, 309 Bar, Restaurante Quinta do Visconde, The Lounge e Moon Pub House, por conta da organização e realização de eventos com potencial para gerar aglomeração de pessoas. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes”
No documento, o representante do Ministério Público esclarece que, as produtoras citadas não informaram medidas de prevenção a serem adotadas na realização do eventos e se limitaram apenas a divulgar nas fotos, flyers e banners dos eventos que “o uso de máscaras é obrigatório seguindo todos os protocolos da OMS” ou que haverá “público limitado”.
O titular da 29ª PJ ainda aponta no texto que alguns dos eventos mencionados aconteceriam em locais fechados, o que contraria uma das principais recomendações sanitárias no combate à pandemia.
Por conta do cenário atual da pandemia no Piauí, o integrante do Ministério Público solicita ao Poder Judiciário decisão liminar para que o município de Teresina seja obrigado a anular/revogar as eventuais autorizações concedidas às promotoras de eventos para realização de shows e festas em locais fechados e/ou com grande público.
Outro pedido feito na ação é a condenação das empresas responsáveis a suspender os eventos que estão organizando. Por último, o MPPI requer a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil reais, a ser pago por cada empresa, no caso de descumprimento da liminar; e a expedição de ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, possíveis ocorrências, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência, que a tanto poderá ser autuado, além de eventual cassação de alvará de funcionamento.