O comércio funcionará por delivery e haverá limitação de bares e restaurantes.
Atualizada ás 16h27
O governador Wellington Dias anunciou, nesta segunda-feira (22), um novo decreto estadual que determina a suspensão das atividades econômicas presenciais não essenciais. A ordem passa a vigorar a partir de quarta-feira (24), e deve durar até o dia 7 de março.
A determinação considera a avaliação epidemiológica e as recomendações do comitê científico apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do estado do Piauí (COE-PI), que aconteceu nos dias 16, 19 e 20 de fevereiro de 2021.
“Estou defendo que o comitê examine medidas que, de um lado, tenha de verdade resultado cortando transmissibilidade, é esse o objetivo. E do outro lado, que a gente tenha medidas sempre com olhar no econômico, para poder não colocar uma dosagem alta demais”, falou Wellington Dias.
O secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto, também comentou a decisão: “Temos observado um aumento da transmissibilidade, principalmente nas regiões de Teresina, Parnaíba e Piripiri, um alto número de internações, uma média de internações em terapia intensiva altíssima e uma estabilização do número de óbitos elevada. Tudo isso foi avaliado pelos técnicos do Centro de Operação de Emergência (COE)”.
As aulas presenciais ficam suspensas em escolas públicas e particulares. Apenas o ensino remoto será permitido.
Os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus. Fica determinada também a suspensão de atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos.
Veja o que funcionará:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – lavanderias;
IV – postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
V – lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII – distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;
VIII – serviços de segurança e vigilância;
IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
X – bancos, serviços financeiros e lotéricas;
XI – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XII – transportes de passageiros;
XIII – hospitais e laboratórios;
XIV – prestação de serviços de atividades físicas.
Confira o decreto na íntegra: DECRETO
Por Maria Sol Martins, Lilian Oliveira e Wanderson Camêlo