Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

21/01/2025

Cidades

Governo suspende atividades presenciais em novo decreto no estado

O comércio funcionará por delivery e haverá limitação de bares e restaurantes.

Compartilhe agora

Publicado por: FM No Tempo 22/02/2021, 13:00

Atualizada ás 16h27

 

O governador Wellington Dias anunciou, nesta segunda-feira (22), um novo decreto estadual que determina a suspensão das atividades econômicas presenciais não essenciais. A ordem passa a vigorar a partir de quarta-feira (24), e deve durar até o dia 7 de março.

A determinação considera a avaliação epidemiológica e as recomendações do comitê científico apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do estado do Piauí (COE-PI), que aconteceu nos dias 16, 19 e 20 de fevereiro de 2021.

(Foto: Divulgação/Ascom)

“Estou defendo que o comitê examine medidas que, de um lado, tenha de verdade resultado cortando transmissibilidade, é esse o objetivo. E do outro lado, que a gente tenha medidas sempre com olhar no econômico, para poder não colocar uma dosagem alta demais”, falou Wellington Dias.

O secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto, também comentou a decisão: “Temos observado um aumento da transmissibilidade, principalmente nas regiões de Teresina, Parnaíba e Piripiri, um alto número de internações, uma média de internações em terapia intensiva altíssima e uma estabilização do número de óbitos  elevada. Tudo isso foi avaliado pelos técnicos do Centro de Operação de Emergência (COE)”.

Secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto e o Governador Wellington Dias ( Foto: Divulgação/ Ascom)

As aulas presenciais ficam suspensas em escolas públicas e particulares. Apenas o ensino remoto será permitido.

Os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus. Fica determinada também a suspensão de atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos.

Veja o que funcionará:

I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias; 
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; 
III – lavanderias; 
IV – postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
V – lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural; 
VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; 
VII – distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras; 
VIII – serviços de segurança e vigilância; 
IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru; 
X – bancos, serviços financeiros e lotéricas; 
XI – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; 
XII – transportes de passageiros;
XIII – hospitais e laboratórios;
XIV – prestação de serviços de atividades físicas.

 

Confira o decreto na íntegra: DECRETO

 

Por Maria Sol Martins, Lilian Oliveira e Wanderson Camêlo

 

Compartilhe agora
Contato
  • (86) 99972-0111
  • jornalismo@teresinafm.com.br


Anuncie conosco
  • (86) 98153-2456
  • comercial@teresinafm.com.br
Teresina FM