15/11/2024

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Governo do Piauí não vai antecipar feriado para amanhã (9)

Medidas restritivas serão mantidas

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Publicado por: Lilian Oliveira 08/04/2021, 14:13

O Governador Wellington Dias (PT) decidiu não antecipar o feriado do Dia do Piauí de 2022, celebrado em 19 de outubro, para sexta-feira (9). Com o luto oficial de três dias pelo falecimento do ex-prefeito de Teresina Firmino Filho, a proposta não foi votada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).

(Foto: Divulgação)

O lockdown parcial, definido no decreto publicado em 4 de abril, será mantido no estado. Somente serviços considerados essenciais poderão funcionar a partir das 20 horas de hoje (08) até o domingo (11). A medida visa reduzir a circulação de pessoas e, assim, diminuir a transmissão da Covid-19. 

Atividades essenciais autorizadas a funcionar de sexta a domingo:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– bancos e lotéricas;

– oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– distribuidoras e transportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;

– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros (podem funcionar com atividades presenciais com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de um celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de duração).

Confira o decreto:

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