FMS argumentou que se a liminar fosse mantida causaria danos na rede municipal de saúde
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspendeu a Liminar que determinava o afastamento imediato das atividades presenciais dos servidores da saúde com mais 60 anos e dos portadores de comorbidades. A decisão é da desembargadora presidente do TRT da 22ª Região, Liana Ferraz de Carvalho.
A procuradoria jurídica da Fundação Municipal de Saúde (FMS) argumentou que se a liminar fosse mantida causaria danos na rede municipal de saúde. O presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, explica o que comprometeria o atendimento à população. “Seriam 1.400 servidores, entre médicos, enfermeiros e técnicos, com lotações em hospitais, unidades básicas de saúde e UTIs”, disse.
Gilberto informou que esses profissionais foram os primeiros beneficiários da vacinação contra o novo coronavírus. De acordo com ele, os funcionários estão devidamente imunizados, e não existe registro de afastamento de servidor da FMS, inclusive por COVID-19, após a implementação da campanha de vacinação.
A juíza Daniela Martins Soares Barbosa acatou um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserm) contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS). O Sindserm foi à Justiça alegando que a FMS determinou, desde janeiro, o retorno imediato às atividades presenciais de todos os profissionais de saúde, mesmo idosos ou com comorbidades.
A juíza então determinou o afastamento imediato das atividades presenciais desses profissionais, com mais de 60 anos ou com comorbidades. Segundo a decisão da magistrada, eles poderiam trabalhar remotamente ou, se não puderem, ficariam afastados mantendo a remuneração, enquanto durasse o estado de emergência provocado pela pandemia.