Na vacinação existe uma comissão para verificar se o atestado está de acordo com a comorbidade
Para comprovar comorbidade na fila da vacinação contra a covid-19, é necessário apresentar receita, laudo ou relatório médico. Diante disso, as suspeitas sobre a emissão de atestados médicos falsos para pessoas sem comorbidades vêm crescendo na cidade.
O Dr. José Almeida Leal , diretor do Sindicato dos Médicos do Piauí (Simepi), em entrevista ao JT1 da Teresina FM, nesta quinta-feira (10), falou sobre os critérios para a vacinação que podem gerar interpretações equivocadas.
As normas para classificar uma doença como comorbidade não são muito bem definidas, e isso acaba trazendo interpretações equivocadas. “Nesse laudo você tem que colocar a doença, o código da doença e descrever sucintamente, há quanto tempo ele vem tratando, quais os remédios que ele vem tomando e algum exame que comprove”, explica o diretor.
O entrevistado exemplificou uma situação, no qual o paciente que possui uma hipertensão arterial e poderia ter direito a vacina. No entanto, destaca que essa doença possui três graus de gravidade, leve, moderado e alto. E em casos leves da doença, o paciente não possui comorbidade e não vai para a fila da vacinação.
A emissão de atestado falso é crime, de acordo com o Art. 80 do Código de Ética. O médico esclarece que esse crime acontece quando o médico emite um atestado sem examinar o paciente ou atribui a ele uma doença que ele não possui. De acordo com o doutor, até agora não existe nenhuma comprovação de atestado falso emitido no Piauí.