18/11/2024

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Critérios de comorbidade para receber a vacina não são muito bem definidos, diz médico

Na vacinação existe uma comissão para verificar se o atestado está de acordo com a comorbidade

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Publicado por: FM No Tempo 10/06/2021, 09:55

Para comprovar comorbidade na fila da vacinação contra a covid-19, é necessário apresentar receita, laudo ou relatório médico. Diante disso, as suspeitas sobre a emissão de atestados médicos falsos para pessoas sem comorbidades vêm crescendo na cidade.

O Dr. José Almeida Leal , diretor do Sindicato dos Médicos do Piauí (Simepi), em entrevista ao JT1 da Teresina FM, nesta quinta-feira (10), falou sobre os critérios para a vacinação que podem gerar interpretações equivocadas.

Captura de tela da entrevista no canal do Youtube da Teresina FM.

As normas para classificar uma doença como comorbidade não são muito bem definidas, e isso acaba trazendo interpretações equivocadas. “Nesse laudo você tem que colocar a doença, o código da doença e descrever sucintamente, há quanto tempo ele vem tratando, quais os remédios que ele vem tomando e algum exame que comprove”, explica o diretor.

O entrevistado exemplificou uma situação, no qual o paciente que possui uma hipertensão arterial e poderia ter direito a vacina. No entanto, destaca que essa doença possui três graus de gravidade, leve, moderado e alto. E em casos leves da doença, o paciente não possui comorbidade e não vai para a fila da vacinação.

A emissão de atestado falso é crime, de acordo com o Art. 80 do Código de Ética. O médico esclarece que esse crime acontece quando o médico emite um atestado sem examinar o paciente ou atribui a ele uma doença que ele não possui. De acordo com o doutor, até agora não existe nenhuma comprovação de atestado falso emitido no Piauí.

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