A proposta, apelidada de “Passaporte Covid”, ainda vai passar pela análise do plenário da Assembleia Legislativa
O Conselho Regional de Educação Física do Piauí divulgou uma nota repudiando o projeto de lei, apresentado na Assembleia Legislativa do Estado, que visa condicionar a entrada em locais como academias, cinemas, bares e restaurantes à apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19. A proposta é do deputado petista Franzé Silva.
“Os locais congêneres à Saúde na qual as academia têm a ser comparadas são as clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, psicologia, que são as demais áreas da saúde. O nosso repúdio, ao poder executivo e legislativo, é por colocar a Categoria dos Profissionais de Educação Física, que estudam, formam-se, capacitam-se e se habilitam para prestação de serviço à saúde da população”, diz trecho do documento.
A nota foi divulgada nesta terça-feira, 28, e acompanha um vídeo com o presidente da entidade, Dany Queiroz, reforçando as críticas sobre o PL.
A proposta, apelidada de “Passaporte Covid”, ainda vai passar pela análise do plenário da Assembleia Legislativa. Franzé apresentou o PL no dia 09 deste mês durante sessão plenária.
Confira a nota na íntegra:
“O Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região (CREF 15/PI), esclarece por meio desta nota, Repúdio ao Projeto de Lei Nº 192/2021, apresentada pelo deputado estadual Franzé Silva (PT), no Piauí, que estabelece a exigência do comprovante de vacinação contra covid-19 para a entrada em ambientes fechados, tais como cinemas, academias, bares e restaurantes, em locais ou estabelecimentos de uso convívio coletivo congêneres.
A partir das exigências citadas acima, no Projeto de Lei, consta que os estabelecimentos de Prática de Atividades físicas (academias), como local de entretenimento. Os locais congêneres à Saúde na qual as academia, tem a ser comparadas são as clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, psicologia, que são as demais áreas da saúde.
O nosso Repúdio, ao poder executivo e legislativo, é por colocar a Categoria dos Profissionais de Educação Física, que estudam, formam-se, capacitam-se e se habilitam para prestação de serviço à saúde da população. O CREF15/PI orienta as academias do Estado a seguirem todas as normas de Biossegurança para o combate a Covid-19, assim, buscando segurança aos profissionais e toda a população que busca por qualidade de vida nas academias.
No âmbito das Academias, os profissionais de Educação Física habilitados realizam prestação de serviço à Saúde, que é a nossa área. E não entretenimento.
Somos Saúde e Educação!
Não entretenimento!”
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