We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.
The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ...
Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.
Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.
Documento deve comprovar esquema vacinal completo, com duas doses ou dose única
O Governo do Piauí lançou nesta quinta-feira (2) um novo decreto sanitário que estabelece a obrigatoriedade do passaporte de vacinação para a entrada em locais abertos e fechados.
Conforme o texto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o documento deve comprovar que o cidadão tem o esquema vacinal completo, com duas doses ou dose única. A exigência se estende a todos os indivíduos a partir de 12 anos de idade e começa a valer nesta sexta-feira (3).
De acordo com o decreto, o passaporte será exigido para as seguintes atividades:
– Boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
– Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
– Estádios e ginásios esportivos;
– Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
– Museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
– Conferências, convenções e feiras comerciais.
O texto ainda prevê outros protocolos sanitários, como restrições de público em determinados espaços:
– Em espaços abertos, o público admitido será de até 50% da capacidade;
– Em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas;
– Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas;
– Em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% da capacidade;
– Em jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 50% da capacidade do espaço (todos sentados).
Segundo o Governo do Estado, a fiscalização das medidas será exercida pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
Confira o decreto disponível na primeira página do Diário Oficial do Estado.