Documento deve comprovar esquema vacinal completo, com duas doses ou dose única
O Governo do Piauí lançou nesta quinta-feira (2) um novo decreto sanitário que estabelece a obrigatoriedade do passaporte de vacinação para a entrada em locais abertos e fechados.
Conforme o texto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o documento deve comprovar que o cidadão tem o esquema vacinal completo, com duas doses ou dose única. A exigência se estende a todos os indivíduos a partir de 12 anos de idade e começa a valer nesta sexta-feira (3).
De acordo com o decreto, o passaporte será exigido para as seguintes atividades:
– Boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
– Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
– Estádios e ginásios esportivos;
– Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
– Museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
– Conferências, convenções e feiras comerciais.
O texto ainda prevê outros protocolos sanitários, como restrições de público em determinados espaços:
– Em espaços abertos, o público admitido será de até 50% da capacidade;
– Em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas;
– Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas;
– Em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% da capacidade;
– Em jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 50% da capacidade do espaço (todos sentados).
Segundo o Governo do Estado, a fiscalização das medidas será exercida pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
Confira o decreto disponível na primeira página do Diário Oficial do Estado.