Proposta permite realocação dos recursos para combate à Covid-19 a programas da área da saúde
Matéria de Wanderson Camêlo (com colaboração de Eric Souza)
O Senado Federal deve votar na próxima semana o projeto de lei complementar (PLP) 44/2022, do senador Luiz Carlos Heinze (Progressistas-RS), para tentar viabilizar o pagamento do novo piso da enfermagem.
O PLP permite que Estados e Municípios possam realocar recursos originalmente recebidos para o combate da Covid-19 para outros programas na área da saúde.
A alternativa foi definida nesta terça-feira (20), durante nova reunião entre senadores, dentre eles o piauiense Marcelo Castro (MDB). A conversa foi intermediada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Em manifestação via redes sociais, Castro afirmou que o projeto de lei complementar a ser aprovado vai garantir que os Estados e Municípios concretizem o reajuste salarial da enfermagem ainda este ano.
“Garante recursos necessários para o pagamento do piso salarial da enfermagem ainda este ano. Logo após o primeiro turno das eleições, iremos analisar outras propostas para resolver as fontes de custeio em definitivo”, publicou Marcelo em seu perfil pessoal no Instagram.
Devido à não resolução do problema, profissionais da enfermagem que atuam no Hospital da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI) vão parar as atividades por tempo indeterminado a partir desta quarta-feira (21). A informação foi divulgada nesta terça pelo Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Piauí (Senatepi).
Diante da decisão do Tribunal de Justiça (TJ-PI), que determinou a ilegalidade da paralisação da categoria, o presidente do Senatepi, Erick Riccely, esclareceu que a medida é válida somente para os profissionais da rede municipal.
“Sabemos que isso é de praxe, a Fundação Municipal de Saúde [FMS] sempre consegue uma medida. Não é a primeira vez que acontece, deve ser a décima, mas vamos cumprir a decisão assim que formos notificados. Vale lembrar que o decreto é de âmbito exclusivamente municipal, não atinge os profissionais do estado e da rede privada. [A manifestação] permanece como está”, declarou.
Em nota, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PI) se pronunciou sobre o movimento de paralisação dos enfermeiros, auxiliares e técnicos. Leia a manifestação logo abaixo:
A Constituição Federal, em seu artigo 9º, e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador. O código de Ética da Enfermagem, em seu artigo 44, Capítulo II, estabelece que “será respeitado o direito de greve e, nos casos de movimentos reivindicatórios da categoria, deverão ser prestados os cuidados mínimos que garantam uma assistência segura, conforme a complexidade do paciente”.
O Coren-PI reconhece a validade das reivindicações dos profissionais de Enfermagem, em especial a efetivação do piso salarial nacional, e defende a luta pela valorização, reconhecimento e condições adequadas para o exercício profissional.
Importante ressaltar que os Conselhos de Enfermagem não podem atuar em processos trabalhistas, negociações coletivas e ações particulares, assim como não podem convocar, aderir ou incentivar greves, pois a lei não permite. Essa prerrogativa é dos sindicatos, mediante consulta à categoria.
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87).
O novo piso nacional da enfermagem foi sancionado pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL) em 4 de agosto deste ano, mas não chegou a ser instituído na grande maioria dos estados.
Exatamente um mês depois, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da lei e, na última quinta-feira (15), o plenário da Corte ratificou, por 7 votos a 4, a decisão.
No entendimento dos ministros, há “risco concreto de piora” na prestação do serviço público de saúde e, portanto, as entidades do setor deveriam esclarecer o impacto financeiro e os riscos para a empregabilidade dos profissionais.
A medida garantiria o pagamento de ao menos R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.