24/11/2024

Saúde

Lei que dispensa aval do cônjuge para realização de laqueadura e vasectomia entra em vigor

Medida passa a valer 180 dias após sanção. Nova regra também diminui de 25 para 21 anos idade mínima para realização de laqueadura ou vasectomia no Brasil.

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Publicado por: Lilian Oliveira 04/03/2023, 13:10

A lei que dispensa o aval do cônjuge para realização da laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens entra em vigor nesta quinta-feira (2). A nova regra também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia no Brasil.

A norma foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado e tinha 180 dias para entrar em vigor.

Procedimento de Laqueadura. (Foto: Getty Images)

Para o advogado constitucionalista e especialista em direito na área da saúde Max Kolbe, a lei é um importante avanço para o planejamento familiar.

“Essa possibilidade trará mais conforto aos casais que não desejam ter mais filhos, visto que muitos que já os tiveram ou que não possuem esse desejo, poderão recorrer a este método para evitar uma gravidez indesejada. Importante ressaltar que há também a possibilidade de evitar abortos clandestinos, bem como as mortes decorrentes deste”, diz o advogado.

Leandro Santos, ginecologista membro da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, explica que a laqueadura e a vasectomia são procedimentos simples, seguros e com taxa de eficácia alta.

Para o médico, a lei mostra uma mudança de perfil e comportamento da população que, atualmente, opta por ter menos filhos.

“É importante que as mulheres e homens recebam a devida informação e tenham todas as suas dúvidas esclarecidas de forma isenta de opiniões, se restringindo para a parte técnica envolvida e nas possíveis implicações de cada procedimento”, diz.

O que acontece quando lei não for cumprida?

O não cumprimento da lei pode acarretar em uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A depender do caso, a pena poderá ser aumentada em um terço se a esterilização for praticada:

  • Durante os períodos de parto ou aborto que não tenha autorização prévia de 60 dias;
  • Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
  • Através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização.

 

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Fonte: G1
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