25/12/2024

Saúde

Lei permite utilização de remédios à base de maconha na rede de saúde de Teresina

A sanção da matéria aconteceu nesta semana

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Publicado por: Wanderson Camêlo 02/06/2023, 08:27

O prefeito de Teresina, Doutor Pessoa (Republicanos), sancionou lei que autoriza a utilização de medicamentos à base de cannabis sativa (maconha) em unidades de saúde da rede pública do Município. A matéria também estabece a distribuição desses remédios desde que haja a prescrição médica.

“Fica autorizado à utilização de medicamentos de origem nacional ou importado a base de cannabis medicinal em Unidades de Saúde da rede pública do Município de Teresina, com a finalidade de adequar a temática da utilização aos padrões e referências internacionais, proporcionando maior acesso à saúde e ao atendimento adequado, resultando na diminuição de consequências clínicas e sociais e, ainda, de políticas públicas desatualizadas à utilização da cannabis medicinal”, destaca o artigo 1º da nova legislação, publicada no Diário Oficial do Município dessa terça-feira, 31 de maio.

Lei passou a permitir a utilização de remédios à base de maconha na rede de saúde de Teresina (Foto: Reprodução/O Popular)

Para garantir a qualidade e eficácia dos medicamentos, é estabelecido que eles devem conter em sua fórmula as substâncias Canadibiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabidiol (THC).

Distribuição dos medicamentos

“É assegurado ao paciente o direito de receber do Poder Público Municipal os medicamentos à base de cannabis medicinal, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”, diz outro trecho da matéria.

Para que os pacientes possam receber esses medicamentos é preciso ter uma prescrição médica emitida por um profissional legalmente habilitado no Conselho Regional de Medicina (CRM). A prescrição deve conter informações essenciais, como o nome do paciente, o medicamento, a dosagem, a duração do tratamento, a data, a assinatura e o número de registro do médico.

O prefeito de Teresina, Doutor Pessoa (Foto: Arquivo/Teresina FM)

Além disso, é necessário apresentar um laudo médico detalhado que descreva o caso do paciente, incluindo a classificação internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (CID), justificando a necessidade do medicamento à base de cannabis e sua superioridade em relação às opções terapêuticas já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e a tratamentos anteriores. Será admitida a substituição do laudo médico por uma autorização administrativa da ANVISA. Por fim, é necessário comprovar a falta de recursos financeiros para adquirir os medicamentos.

A lei é de autoria das vereadoras Elzuila Calisto e Pollyanna Rocha e do vereador Dudu.

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