25/12/2024

Saúde

Casos notificados de febre maculosa foram descartados laboratorialmente

A Febre Maculosa Brasileira é uma doença de notificação compulsória imediata

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Publicado por: Juliana Andrade 22/06/2023, 15:47

Em Teresina, foram descartados laboratoriamente os dois casos suspeitos de febre maculosa. A Fundação Municipal de Saúde de Teresina, por meio Diretoria de Vigilância em Saúde –DVS,estava monitorando os dois casos e aguardando os resultados dos exames. Teresina não é uma área endêmica para FMB, porém, a vigilância permanece constante.

Segundo o Ministério da Saúde, durante o ano de 2023, até o dia 14 de junho, o estado de São Paulo registrou 12 casos, sendo que quatro evoluíram para cura, seis para óbitos e dois continuam em investigação. No Brasil, este ano já foram confirmados 53 casos da doença, dos quais oito resultaram em óbitos. A maior concentração de casos é verificada nas regiões Sudeste e Sul, e de maneira geral ocorrem de forma esporádica.

“A Febre Maculosa Brasileira (FMB), denominação utilizada para as riquetsioses no Brasil, é uma doença infecciosa febril aguda causada por riquétsias transmitidas por carrapatos, de gravidade variável, que pode cursar com formas leves e atípicas, até formas graves com elevada taxa de letalidade. Sua transmissão se dá por carrapatos do gênero Amblyomma, conhecido como “carrapato estrela” ou “carrapato de cavalo”, quando este permanece aderido ao hospedeiro por quatro a seis horas. Não há transmissão de pessoa a pessoa e o período de incubação é de dois a 14 dias”, diz Walfrido Salmito, diretor de Vigilância em Saúde da FMS.

A Febre Maculosa Brasileira é uma doença de notificação compulsória imediata, ou seja, todo evento suspeito deve ser prontamente comunicado, em até 24 horas após a suspeita inicial, às autoridades locais competentes pela via mais rápida (telefone, fax, email, etc). A notificação deve ser registrada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, por meio do preenchimento da Ficha de Investigação de Febre Maculosa, conforme a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017.

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