São beneficiadas as pessoas com idades a partir de 60 anos que estejam impossibilitadas de ir aos locais de vacinação
Entrou em vigor a Lei nº 8.360/2024, que institui o Programa de Vacinação Para o Idoso Restrito ao Domicílio. A norma beneficia pessoas com idade a partir de 60 anos que estejam impossibilitadas de se deslocar até os locais de vacinação. A solicitação pode ser feita pelo próprio idoso, por familiares ou responsáveis.
As vacinas incluídas no programa são as da gripe (influenza); pneumonia (pneumococo); difteria e tétano (dupla adulto); bem como aquelas tornadas obrigatórias eventualmente por força de lei e doses de reforço, assim como outros tipos de vacina, quando necessário.
Para pedir o atendimento domiciliar é necessário dirigir-se ao centro de saúde localizado na região em que o idoso mora.
A Lei tem projeto de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (PP) e foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) na última quarta-feira (24).