Marcelo Castro (PT-PI) foi o relator da matéria no Senado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, nessa quarta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União. A autoria do projeto é do deputado federal Domingos Sávio (PL-MG).
O objetivo da medida é aumentar a cobertura vacinal da população, sobretudo de crianças e adolescentes que estão na educação infantil e ensino fundamental. O senador piauiense Marcelo Castro (PT) foi o relator da proposição no Senado.
Em vídeo publicado na sua conta pessoal do Instagram, o parlamentar explicou que os profissionais farão visitas às escolas uma vez por ano para vacinar os estudantes.
“Um projeto importantíssimo para a saúde pública brasileira […]. O que que isso quer dizer? Estimular a vacinação. E o ambiente mais adequado para fazer isso é nas escolas. Então, os profissionais de saúde, uma vez por ano, vão às escolas no dia determinado e fazem a vacinação. Além disso, vão dar aulas, vão mostrar para as crianças, para os jovens, a importância da vacinação. Como eu gosto sempre de dizer, o ato da vacinar não é um ato individual; é um ato coletivo”, frisou Marcelo Castro.
Lula vetou um artigo do projeto de lei (PL) 826/2019 que definia o prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha vacinação. Além disso, os pais também seriam notificados e receberiam orientados para buscar o posto de saúde mais próximo.
A justificativa Palácio do Planalto para o veto é que a ação “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde.
A Lei 14.886/2024 obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. As escolas particulares também podem participar, caso manifestem interesse.
De acordo com o texto, o estabelecimento de ensino deve entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação. A escola deve comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde.
A vacinação nas escolas deve ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar vacinas de rotina e de campanhas. Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável deve fornecer um novo documento. Se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também podem ser vacinados.
Com informações da Agência Senado