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31/03/2025
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Geral

Prefeito Silvio Mendes decreta situação de emergência na saúde pública de Teresina

O decreto também determina a apuração das responsabilidades pelos fatores que levaram à situação emergencial. Os resultados dessas investigações serão encaminhados aos órgãos competentes para aplicação das sanções cabíveis.

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Publicado por: Lilian Oliveira 09/01/2025, 15:37

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, assinou nesta quinta-feira (9) o Decreto Nº 27.565, que reconhece a situação de emergência na Saúde Pública do município. A medida busca viabilizar ações urgentes para garantir o atendimento à população diante da precariedade do sistema de saúde.

Foto: Reprodução

O decreto tem validade de 90 dias, contados a partir da publicação, e pode ser prorrogado caso os problemas persistam. Durante esse período, ficam autorizadas contratações emergenciais e a requisição administrativa de bens e serviços essenciais para atender as demandas da Fundação Municipal de Saúde (FMS).

A procuradora municipal, Virgínia Gomes de Moura, explicou que a decisão é crucial para evitar a interrupção de serviços essenciais.

“Essa ação foi tomada em razão de uma situação de emergência, constatada pela equipe de saúde, que identificou o total desabastecimento em algumas áreas e a ausência de contratos com prestadoras de serviços essenciais. Caso não sejam adotadas medidas emergenciais, os serviços poderão ser interrompidos. Por isso, o decreto foi expedido, permitindo, entre outras ações, a contratação por dispensa de licitação, conforme previsto na legislação. O decreto também autoriza a requisição de materiais essenciais para o funcionamento do sistema público de saúde, em conformidade com as normas legais. Existem leis federais que permitem essas medidas em situações de emergência. Assim, são ações emergenciais fundamentadas na legislação, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços essenciais e evitar riscos à população”, detalhou.

As contratações emergenciais seguirão os requisitos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, observando os preços praticados no mercado. Paralelamente, a administração deverá iniciar imediatamente os processos licitatórios necessários, buscando minimizar a necessidade de prorrogações.

O decreto também determina a apuração das responsabilidades pelos fatores que levaram à situação emergencial. Os resultados dessas investigações serão encaminhados aos órgãos competentes para aplicação das sanções cabíveis.

A situação de emergência ainda autoriza medidas como contratações emergenciais, conforme o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e requisições administrativas de bens e serviços, previstas no art. 15, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.080/1990. Essas ações têm como objetivo garantir a continuidade dos serviços de saúde e atender às necessidades coletivas e urgentes da população.

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